HOMOLOGAÇÕES

Aviso de Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores 
Homologação e Ratificação 
Processo: 18463/17 

Nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93 e com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na Requisição de Compra nº 23962, bem como na Justificativa Técnica elaborada pela Divisão de Engenharia e Arquiterura, na Proposta Técnica do Fornecedor, na pesquisa de preço referencial e no Parecer do Departamento Jurídico nº 76/2018, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do Fornecedor CMP GESTÃO EMPRESARIAL S/S
LTDA ME, e autorizo celebração de contrato pelo valor total de R$ 102.672,17 (cento e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e dezessete centavos), para prestação de serviços especializados de assessoria técnica e normativa no âmbito das áreas de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente. Encaminhe-se ao Setor de Compras para prosseguimento.​
 
Reinaldo Noboru Sato
Superintendente