Com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na Requisição de Compra nº 25450/2017, bem como na Justificativa Técnica (Memo.DEA.Man.195/17) elaborada pela Coordenação de Manutenção da Divisão de Engenharia e Arquitetura, na pesquisa de preço referencial e no Parecer do Departamento Jurídico nº 006/2018, com fundamento no artigo 25, “caput” combinado com o art. 15, I da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do fornecedor ACS Automação, Controle e Sistemas Industriais Ltda, e autorizo celebração de contrato pelo valor total de R$ 85.412,87 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e doze reais e oitenta e sete centavos), para a aquisição de sistema para automação, controle e monitoramento de energia elétrica (sistema follow energy – ACS) a ser implantado nas cabines de entrada de energia elétrica do Instituto Butantan. Encaminhe-se ao Setor de Compras para prosseguimento.
Reinaldo Noboru Sato
Superintendente