Nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na Requisição de Compra nº 26402/2017, bem como na Justificativa Técnica elaborada pela Gerência de Manutenção, na Proposta Técnica do Fornecedor, na pesquisa de preço referencial e no Parecer do Departamento Jurídico nº 130/2018, com fundamento no artigo 19, do Regulamento de Compras e Contratações da fundação Butantan e no art. 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do Fornecedor com a empresa Gemü Industria de Produtos Plásticos Ltda., pelo valor de R$ 23.890,20 (vinte e três mil, oitocentos e noventa reais e vinte centavos), para a aquisição de válvulas para automação da linha de drenos do sistema de esterilização de reatores (SIP) da formulação no prédio 41.
Reinaldo Noboru Sato
Superintendente