Nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na Requisição de Compra nº27248/2017, bem como nas Justificativas Técnicas elaboradas pelo Coordenador de Plan. Mat. e Estoque/Expedição e pela Diretora do Laboratório de Biofármacos em Células Animais, na Proposta Técnica do Fornecedor, na pesquisa de prática de mercado e no Parecer do Departamento Jurídico nº 098/2018, com fundamento nos artigos 19 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, corroborado pelo artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do Fornecedor Benedito Francisco Pereira Jordão – EPP, pelo valor total de R$ 103.509,50 (cento e três mil, quinhentos e nove reais e cinquenta centavos), para aquisição de Reagentes Nova Biomedical para equipamento Bioprofile 400.
Reinaldo Noboru sato
Superintendente