HOMOLOGAÇÕES

Aviso de inexigibilidade de seleção de fornecedores 
Homologação e Ratificação 

Nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93 e com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na Requisição de Compra nº 28058, bem como na Justificativa Técnica elaborada pela Divisão de Engenharia e Arquitetura, na Proposta Técnica do Fornecedor e no Parecer do Departamento Jurídico nº 142/2018, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93,homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do Fornecedor BREVETTI C.E.A.S.P.A, pelo valor total de EUR 5.936,70 (cinco mil, novecentos e trinta e seis euros e setenta centavos), correspondente a aproximadamente R$ 23.577,01, (vinte e três mil, quinhentos e setenta e sete reais e um centavo) para aquisição de peças e câmera para Revisora de frascos Brevetti instalada na seção de envase, P41.​
 
Reinaldo Noboru Sato
Superintendente