Dispensa de licitação para seleção de fornecedores
Homologação e Ratificação
Homologação e Ratificação
Nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93 e com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na(s) Requisição de Compra nº 28334, bem como na Justificativa Técnica elaborada pelo Laboratório de Influenza, na Proposta Técnica do Fornecedor, na pesquisa de preço referencial e no Parecer do Departamento Jurídico nº 139/2018, com fundamento no artigo 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de dispensa de licitação para seleção do Fornecedor CASP S/A INDUSTRIA E COMÉRCIO, pelo valor total de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), para aquisição de quatro Incubadoras de ovos para produção de bancos de Influenza.
Reinaldo Noboru Sato
Superintendente