Nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na Requisição de Compra nº28470/2017, bem como na Justificativa Técnica elaborada pela Gerência de Projeto, na Proposta Técnica do Fornecedor, na pesquisa de preço referencial e no Parecer do Departamento Jurídico nº 095/2018, com fundamento nos artigos 19 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, corroborado pelo artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do Fornecedor Arctiko A/S, pelo valor total de EUR 33.963,83 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e três euros e oitenta e três centavos), o que corresponde aproximadamente a R$ 133.925,00 (cento e trinta e três mil, novecentos e vinte e cinco reais), para aquisição de Ultra Freezer Criogênico Horizontal.
Reinaldo Noboru Sato
Superintendente