Com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na Requisição de Compra nº 29491/2017, bem como na Justificativa Técnica elaborada pela Gerência de Projetos do Laboratório Piloto Dengue, na Proposta Técnica do Fornecedor, na pesquisa de preço referencial e no Parecer do Departamento Jurídico nº 052/2018, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do Fornecedor Trox do Brasil Difusão de Ar Acústica Filtragem Ventilação Ltda., pelo valor total de R$ 242.168,66 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos), para a aquisição de Fluxos Unidirecionais Modulares. Encaminhe-se ao Setor de Compras para prosseguimento.
Reinaldo Noboru Sato
Superintendente