Nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666/93 e com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na Requisição de Compra nº29984/2017, bem como nas Justificativa Técnica elaborada pela Gestão de Serviços Técnicos – Metrologia; na Proposta Técnica do Fornecedor e no Parecer do Departamento Jurídico nº 102/2018, com fundamento nos artigos 18, 19 e 20 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, corroborados pelo artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do Fornecedor MERCK S/A, pelo valor total R$ 49.896,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e seis reais), para contratação de Serviços de Calibração de equipamentos para atendimento do plano de calibração de 2018. Encaminhe-se ao Setor de Compras para prosseguimento.
Rui Curi
Diretor Presidente