Nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93 e com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na Requisição de Compra nº28.652/2017, bem como na Justificativa Técnica elaborada pela Gerência de Projeto do Instituto Butantan, na Proposta Técnica do Fornecedor, na pesquisa de preço referencial e no Parecer do Departamento Jurídico nº 051/2018, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do Fornecedor Interprise USA Corporation pelo valor de USD 51.260.00 (cinquenta e um mil, duzentos e sessenta dólares dos Estados Unidos), equivalente aproximado em moeda nacional a R$ 162.263,53 (cento e sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e três centavos), para a aquisição de duas unidades / contêineres para armazenamento de criogênio em fase de vapor de amostras no Convênio BNDES 8.2.0115.1. Encaminhe-se ao Setor de Compras para prosseguimento.
Reinaldo Noboru Sato
Superintendente