Aviso de Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores
Homologação e Ratificação
Processo: 19797/17
Nos termos do artigo 26 da Lei 8.666/93 e com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na(s) Requisição(ões) de Compra nº 26692, bem como na Justificativa Técnica elaborada pela Divisão de Engenharia e Arquitetura, na Proposta Técnica do Fornecedor, na pesquisa de preço referencial e no Parecer do Departamento Jurídico nº 91/2018 com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do Fornecedor Merck S/A, pelo valor total de R$ 81.034,28 (oitenta e um mil, trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) para a aquisição de peças de reposição para os equipamentos de M Air T utilizados em monitoramentos ambientais em diversas áreas do Instituto Butantan.