Com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na(s) Requisição(ões) de Compra nº 27738 e 27767/2017, bem como na Justificativa Técnica elaborada pela Gestão do Planejamento e Controle da Produção, na Proposta Técnica do Fornecedor, na pesquisa de preço referencial e no Parecer do Departamento Jurídico nº 343/2017, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do Fornecedor WEST PHARMACEUTICAL SERVICES BRASIL LTDA., e autorizo celebração de contrato pelo valor total de R$ 223.091,87 (duzentos e vinte e três mil, noventa e um reais e oitenta e sete centavos), para a aquisição de material de embalagem unidose para confecção da máquina de envase Bosh. Encaminhe-se ao Setor de Compras para prosseguimento.
Reinaldo Noboru Sato
Superintendente