INEXIGIBILIDADE
Despacho da Superintendência de 18/07/2024. Processo: 001/0708/000.409/2024. RC: 3000260704. Objeto: Aquisição de peças para analisadora instalada no Prédio 59. Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, a empresa METROHM BRASIL INSTRUMENTAÇÃO ANALÍTICA EIRELI pelo valor de R$ 107.512,70.