RESCISÃO UNILATERAL
Despacho da Superintendência de 12.11.2020. Processo nº 001/0708/000.414/2020. Contrato nº 034/2019. Data da assinatura: 12/11/2020. Contratante: FUNDAÇÃO BUTANTAN. Contratada: RR ACQUA SERVICE COLETA E ANÁLISE DE ÁGUA LTDA-ME. CNPJ: 08.356.731/0001-86. Objeto: Face a finalização do presente contrato e a ausência de interesse na continuidade dos serviços de coleta e análise de água e efluentes com emissão de laudos, constitui-se motivo para rescisão de contrato a CONTRATANTE manifesta seu interesse pela rescisão contratual. Referida rescisão unilateral como fundamentos o item 11.2 da Cláusula Décima Primeira, que trata da rescisão contratual sem incorrer em qualquer penalidade, do Contrato nº 034/2019.