HOMOLOGAÇÕES

INEXIGIBILIDADE

Despacho da Superintendência de 20/12/2023. Processo: 001/0708/000.345/2023. Objeto: Aquisição de materiais de consumo, como adesivo iluminado, anticorpo bis crosslinker N, coluna bio-spin, entre outros. Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa BIO-RAD LABORATÓRIOS LTDA., pelo valor de R$ 742.479,03.