INEXIGIBILIDADE
Despacho da Superintendência de 24/05/2023. Processo: 001/0708/000.369/2023. Objeto: Aquisição de antígeno A ANHUI e antissoro A ANHUI (NIBSC). Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa NIBSC – NATIONAL INSITT. FOR BIO. STANDARDS AND CO, pelo valor de GBP 46.485,00.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Processo: 001/0708/000.369/2023. Objeto: Aquisição de antígeno A ANHUI E antissoro A ANHUI (NIBSC). I - Em cumprimento ao artigo 2º do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan, especificamente em observância ao princípio da publicidade e com base na documentação encartada no processo supra, no Memorando Compras - Diretos nº 0905/2023 (fls. 96), RETIFICO a Inexigibillidade de Seleção de Fornecedores (fls.85), com a empresa NIBSC – NATIONAL INSTITUTE FOR BIOLGICAL STANDARTS AND CONTROL., anteriormente publicado no site da Fundação Butantan (fls. 86), para constar:
Onde se lê: “pelo valor de GBP 46.485,00 ( quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e cinco libras esterlinas)”.
Leia-se: “pelo valor de GBP 48.890,00 ( quarenta e oito mil, oitocentos e noventa libras esterlinas)”