HOMOLOGAÇÕES

INEXIGIBILIDADE

Despacho da Superintendência de 16/07/2024. Processo: 001/0708/000.507/2024. RC: 3000473543. Objeto: Prestação de serviços de advocacia altamente qualificada e especializada para assessoramento jurídico, para negociação e elaboração de Instrumentos Jurídicos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo – PDP e para o Programa de Desenvolvimento de Inovação Local - PDIL. Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa MACHADO MEYER SENDACZ E OPICE ADVOGADOS pelo valor de R$ 1.380.000,00.