INEXIGIBILIDADE
Despacho da Superintendência de 13/11/2023. Processo: 001/0708/000.906/2023. Objeto: Contratação de escritório de advocacia especializado para assessoramento jurídico em negociação de acordo de parceria entre o Instituto Butantan, Fundação Butantan e a Pfizer Brasil. Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa MACHADO MEYER SENDACZ E OPICE ADVOGADOS., pelo valor de R$ 100.000,00.