INEXIGIBILIDADE
Despacho da Superintendência de 19/12/2023. Processo: 001/0708/000.943/2023. Objeto: Prestação de serviços de análise de matérias primas – ácido caprílico, formaldeído e octoxynol-9 realizados por cromatografia gasosa. Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa BIOAGRI LABORATÓRIOS LTDA., pelo valor de R$ 20.759,66.