HOMOLOGAÇÕES

AVISO DE INEXIGIBILIDADE

Despacho da Superintendência de 05/08/2022. Processo: 001/0708/0001.937/2022. Objeto: Prestação de serviço de advocacia consultiva e contenciosa, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Tribunal de Contas da União e órgãos de Controle. Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com MANESCO, RAMIRES, PEREZ, AZEVEDO MARQUES – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, pelo valor de R$ 456.000,00.