HOMOLOGAÇÕES

 

INEXIGIBILIDADE

Despacho da Superintendência de 25/11/2022. Processo: 001/0708/002.338/2022. Objeto: Aquisição de anticorpo monoclonal. Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa MERCK S/A, pelo valor de R$ 273.571,20.