HOMOLOGAÇÕES

INEXIGIBILIDADE

 

Despacho da Superintendência de 09/11/2022. Processo: 001/0708/002.710/2022. Objeto: Licença de uso de Software. Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa SOFTEXPERT SOFTWARE S.A., pelo valor de R$ 721.828,76.