HOMOLOGAÇÕES

Inexigibilidade

Despacho da Superintendência de 22/03/2023. Processo: 001/0708/003.039/2022. Objeto: Aquisição e instalação de densímetro, licença de software e outros. Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB,  Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa BIO-RAD LABORATÓRIOS BRASIL LTDA., pelo valor de R$ 228.535,00.