HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Despacho da Superintendência de 09/06/2022. Processo nº 001/0708/000.039/2022. Objeto: Aquisição de jogos de ferramentas. Pregão Eletrônico nº 041/2022. HOMOLOGO PARCIALMENTE, com fulcro no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/2002, combinado com art. 12 do Decreto 47.945/2003 e inciso VII do art. 6º da Resolução CEGP – 10/2002, o procedimento licitatório adotado na modalidade Pregão Eletrônico, ficando, em decorrência, ADJUDICADO, os itens nºs 1, 2, 4, 6, 7, 9 em favor da empresa MARTINI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 46.050.464/0001-03, perfazendo o valor total de R$ 60.180,00, os itens nºs 3, 5 em favor da empresa CLAUDIONOR ARAUJO BENFICA 39481538842, inscrita no CNPJ Nº 41.432.405/0001-86, perfazendo o valor total de R$ 45.300,00, e o item nº 15 em favor da empresa GGV COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ Nº 35.236.131/0001-57, perfazendo o valor total de R$ 10.530,00. Ressalto que o item nº 8 restou FRACASSADO, devendo ser inserido em novo procedimento licitatório, em momento oportuno. À vista dos elementos que constam dos autos, em especial o Memorando PE FB nº 380/2022 (fls.416/417) em relação aos itens nºs 10, 11, 12, 13, 14, AUTORIZO A RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA em momento oportuno, na fase de Aceitabilidade de Preços, em razão das desclassificações errôneas das empresas ora classificadas para os itens em questão.