INEXIGIBILIDADE
Despacho da Superintendência de 17/10/2024. Processo: WS1228869217. RC: 3000518269. Objeto: Aquisição de Dimetilsulfóxido. Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa Sigma-Aldrich Brasil Ltda pelo valor de R$ 143.110,80.