INEXIGIBILIDADE
Despacho da Superintendência de 31/10/2024. Processo: WS1301298003. RC: 3000573576. Objeto: Contratação de escritório de advocacia especializado em Direito Tributário. Por força do art. 11 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa DEMAREST ADVOGADOS (Almeida, Rotenberg e Boscoli – Sociedade de Advogados) pelo valor de R$ 83.746,56.