INEXIGIBILIDADE
Despacho da Superintendência de 25/09/2025. Processo: WS1601945200 Objeto: Aquisição de itens da marca Eppenddorf. Por força do art. 10 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa EPPENDORF DO BRASIL LTDA., pelo valor de R$ 5.097.268,26.