HOMOLOGAÇÕES

INEXIGIBILIDADE

Despacho da Superintendência de 24/04/2026. Processo: WS1793113484. Objeto: Prestação de serviços de armazenamento de cargas de importação em recinto alfandegado e em estação aduaneira de interior para diversos tipos de materiais no estado de São Paulo. Por força do art. 10 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, ao feito supra, com a empresa a EMBRAGEN EMPRESA BRASILEIRA DE ARMAZENS GERAIS E ENTREPOSTOS LTDA., pelo valor R$ 2.614.481,92.