INEXIGIBILIDADE
Despacho da Superintendência de 24/04/2026. Processo: WS1961779345. Objeto: Aquisição de diversos itens da marca Eppendorf. Por força do art. 10 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, ao feito supra, com a empresa a EPPENDORF DO BRASIL LTDA., pelo valor R$ 6.793.131,38.