HOMOLOGAÇÕES

INEXIGIBILIDADE

Despacho da Superintendência de 07/04/2026. Processo: WS2038679177. RC: 3800000442. Objeto: Aquisição de anticorpo monoclonal. Por força do art. 10 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a empresa DATAMED LTDA., pelo valor de R$ 40.915,00, e com a LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA, pelo valor R$ 120.627,90.