INEXIGIBILIDADE
Despacho da Superintendência de 03/11/2025. Processo: 001/0708/000.350/2025. Objeto: Estudo Clínico DEN-04-IB - Estudo randomizado duplo-cego de Fase 3b para avaliar a segurança e a não-inferioridade da resposta imune humoral da Vacina Dengue 1,2,3,4 (atenuada) em participantes com idade de 60 a 79 anos em comparação com participantes de 40 a 59 anos. Por força do art. 10 do Regulamento de Compras e Contratações da Fundação Butantan – RCCFB, Ratifico a Inexigibilidade de Seleção de Fornecedores, com a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), por sua filial, o HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (HE-UFPEL), pelo valor R$ 2.672.132,70.