Com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na Requisição de Compra nº 28800/2017, bem como na Justificativa Técnica elaborada pela Gerência de Produção do Laboratório de Influenza, na Proposta Técnica do Fornecedor, na pesquisa de preço referencial e no Parecer do Departamento Jurídico nº 040/2018, com fundamento no artigo 25, “caput”, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de inexigibilidade de seleção do Fornecedor ALFA WASSERMANN SEPARATION TECHNOLOGIES LLC, pelo valor total de USD 361.968,00 (trezentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e oito dólares dos Estados Unidos), o que corresponde a aproximadamente R$ 1.190.259,37 (um milhão, cento e noventa mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos), para a aquisição de rotores Super G K3 HI-FLOW para Ultracentrífugas Alfa Wassermann. Encaminhe-se ao Setor de Compras para prosseguimento.
Reinaldo Noboru Sato
Superintendente