Com base na documentação encartada no processo supra, sobretudo na Requisição de Compra nº 29960/2017, bem como na Justificativa Técnica elaborada pelo Centro de Biotecnologia do Instituto Butantan, na Proposta Técnica do Fornecedor, na pesquisa de preço referencial e no Parecer do Departamento Jurídico nº 37/2018, com fundamento no artigo 24, inciso XXI, da Lei nº 8.666/93, homologo e ratifico o ato de dispensa de licitação para seleção do Fornecedor Merck S/A, pelo valor total de R$ 48.828,49 (quarenta e oito mil, oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e nove centavos), para a aquisição de membranas de filtração da Merck Milliopore. Encaminhe-se ao Setor de Compras para prosseguimento.
Reinaldo Noboru Sato
Superintendente