Butantan obtém o registro de direito autoral das personagens Bubu e Tantan
Primeiro registro desta natureza feito junto à Biblioteca Nacional simboliza a valorização da originalidade que o Instituto Butantan vem buscando
Reportagem: Marcella Franco
Imagens: Comunicação Butantan
O Butantan obteve o deferimento no pedido de registro de direito autoral de suas mascotes Bubu e Tantan. A menina e sua cobrinha de estimação, desenvolvidas pela área de Comunicação do Butantan, são objeto do primeiro registro desta natureza feito pelo Instituto junto à Biblioteca Nacional.
“Esse marco simboliza não apenas o fortalecimento das ações de proteção à propriedade intelectual no Butantan, mas também valoriza a originalidade e o cuidado com que esses personagens foram concebidos”, diz Sergio Luiz Ramos Junior, analista de Propriedade Intelectual do Butantan, que conduziu o pedido de registro.
Para projetos como este, o Butantan conta com a operação de uma área de Inovação e Licenciamento de Tecnologia (EILT), encarregada pela gestão da propriedade intelectual, licenciamento de tecnologia (in and out) e pelos projetos de inovação provenientes de parceria. A direção é de Cristiano Pereira.
A personagem Bubu tem ajudado o Butantan a expandir sua divulgação científica. Em agosto passado, a personagem ilustrou uma colaboração entre as áreas de comunicação do Butantan e da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal. A campanha marcou o Agosto Verde, mês da primeira infância no Brasil.
Antes disso, uma parceria foi selada entre o Butantan e a TV Cultura para a exibição na televisão aberta do quadro “Pergunta pra Bubu”, em que perguntas enviadas por crianças são respondidas por pesquisadores do Butantan. A personagem está presente em inserções durante a programação infantil da emissora desde o primeiro semestre de 2025.
Foi também nesta mesma época que o Butantan deu entrada no pedido de registro de direito autoral para as mascotes. “No Brasil, o registro é opcional, mas sem ele não temos nada que comprove nossa titularidade e autoria. Além de buscar essa segurança, também quisemos fortalecer no Butantan essa cultura do registro”, afirma Ramos Junior.
A lei brasileira que trata dos direitos autorais é a Lei nº 9.610/98, também conhecida como Lei de Direitos Autorais (LDA). Ela protege criações literárias, artísticas e científicas, e confere aos seus autores direitos morais e patrimoniais. Entram sob seu guarda-chuva obras como livros, músicas, filmes, fotografias, softwares, entre outros.
A principal diferença da lei de direitos para a lei que regula as patentes do Brasil (Lei 9.279/1996) é a questão do ineditismo. No segundo caso, para que uma patente seja concedida, é preciso que ela atenda a três aspectos: que seja algo novo (novidade); que tenha sido mesmo inventado, ou seja, que haja atividade inventiva; e que tenha aplicação industrial, ou seja, que seja algo reproduzível e comercializável.
“Patente é um direito de exclusividade de comercialização da sua tecnologia nova por um período de 20 anos, cedido pela autoridade governamental. É um registro que proíbe outros de comercializarem o produto que alguém descobriu. Na verdade, a patente não dá o direito de alguém comercializar algo, e sim retira o direito dos outros que queiram comercializar um produto fruto de sua descoberta”, explica Cristiano Pereira, diretor de Inovação e Licenciamento de Tecnologia.
“O setor de biotecnologia é um dos que mais tomam proveito dos direitos de propriedade intelectual no mundo. A patente é um mecanismo internacional de gratificação para quem inventa algo novo com aplicação industrial. É um direito cedido pelo Estado, e que vai além de uma publicação científica – é um indicador de reconhecimento do poder do pesquisador de desenvolver tecnologias novas.”
Em maio passado, o Butantan realizou a primeira edição do Summit Butantan de Propriedade Intelectual, em que reuniu autoridades do setor de patentes para refletir sobre inovação, novas tecnologias e pesquisa. O evento teve palestras de Camila Chaves Santos, coordenadora de Relações Institucionais do INPI; e de Humberto Gomes Ferraz, professor associado da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP e criador da patente do medicamento Vonau Flash.
Recomendados
Clique aqui para editar